Cristian Wasem

Câmara aprova projeto que obriga divulgação do disque 100 e 180

Data: 27-03-2019

 Em Sessão Ordinária realizada na noite da última terça-feira, dia 26/03, a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto de número 20/2019, de autoria do Vereador Cristian Wasem (MDB), que trata da a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher – Disque 180 e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos – Disque 100 nos estabelecimentos de acesso ao público.Devem promover a divulgação, os estabelecimentos comerciais e congêneres que, em caráter permanente, provisório ou eventual, exerçam ao menos uma das seguintes atividades: setor de hospedagem - hotel, motel, pousada; setor alimentício - bar, restaurante, lanchonete e similares; setor cultural – casa de eventos, shows, teatros, circos e similares; estações de transporte em massa e terminais de transporte urbano; outros setores - salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica, clubes recreativos e atividades correlatas;  setor varejista - venda de produtos dirigidos ao mercado consumidor, através de mercados, feiras, lojas de departamentos e shoppings, independente do porte.  Os estabelecimentos públicos especificados nesta Lei deverão afixar placas constando as seguintes frases:  “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÂO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE. DISQUE 180.” “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS, NÃO SE CALE. DISQUE 100.”As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 29 cm de largura por 21 cm de altura, tamanho A4, texto impresso com letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite a visualização nítida. O descumprimento da Lei sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes sanções:  advertência por escrito da autoridade competente; multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 5.000,00 em caso de reincidência.

Depois de sancionado pelo Prefeito Miki Breier, os estabelecimentos terão o prazo de noventa dias para se adaptarem. “Se compararmos, por exemplo, a quantidade de denúncias de violência contra mulher com os casos de violência registrados – 5 casos a cada 2 minutos, em âmbito nacional –, apenas 4% resultam em uma denúncia”, diz o autor, acrescentando que isso pode estar relacionado à escassez de informação sobre serviços de denúncia por telefone.